21/07/2017 - Ministério das Cidades regulamenta rescisão de contratos do PMCMV

 

Foi publicada pelo Ministério das Cidades, através do Diário Oficial da União, a portaria Nº 488, que normatiza a rescisão de contratos do programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a publicação, as alterações valem para as unidades habitacionais financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, onde a nova norma dispõe o distrato do contrato, como, desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda por solicitação do beneficiário.

Já nos casos após a assinatura do selecionado, os contratos são encerrados e a propriedade volta ao Fundo de Arrendamento Residencial, para ser reinserida PMCMV, sendo encaminhada a uma nova família.

Para o presidente da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, Marcos Jammal, essa nova portaria colabora ainda mais, para a fiscalização dos empreendimentos entregues em Uberaba. “Ao longo de várias reuniões realizadas com a secretária de Habitação, Maria Henriqueta, pude solicitar estas normativas, tanto para melhoria do programa, como para a fiscalização social da companhia. Como ainda não existia esta norma, a Cohagra efetuava estas medidas por meio de outras recomendações feitas pelo Ministério Público Federal”, comenta Jammal.

A normativa ainda prevê que o contrato também poderá ser rescindido quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato, ou em casos de ruptura familiar em função de violência doméstica ou, nos casos de medidas de proteção à testemunha. Nessas ocasiões, o mutuário tem o direito a uma nova unidade e os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato.

A Instituição Financeira Caixa Econômica Federal, deverá também, regulamentar a normatização para estabelecer formas de reembolso a família distratante e outros prazos contratuais.
Comunicação Cohagra
Jor. Katiuscia Antunes

 

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